Tabela de Valores

Acupuntura Técnica Guenkawa
Sessão Avulsa de 40 minutos ......................................... R$ 110,00
Pacote Mensal com 4 sessões ......................................... R$ 315,00
Primeira Consulta de 75 minutos
(Avaliação e Tratamento) ............................................... R$160,00
Mapeamento Sistêmico Integrativo
e Tratamento (140 minutos) ........................................... R$385,00
Agendamento
1. Caso o atendimento deixar de ocorrer por indisponibilidade do Terapeuta Acupunturista, deixará de ser remunerado, podendo, de comum acordo entre o profissional e o cliente, sua remarcação.
2. Caso o atendimento deixar de ocorrer por não comparecimento do CLIENTE, “SERÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS SE A FALTA NÃO FOR COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 HORAS”.
3. O pacote mensal de 4 sessões só é válido mediante agendamento e pagamento antecipado. Deve-se utilizar rigorosamente 1 sessão por semana. REAGENDAMENTOS só serão concedidos caso haja disponibilidade de horários. Portanto, clientes com inflexilidade de horários devem optar pelo agendamento semanal com sessões avulsas.
4. O cliente será atendido PONTUALMENTE no seu horário agendado. Portanto, evite atrasos pois o tempo de atraso serão considerados como tempo utilizado na sessão. Caso o seu tempo de espera exceda, comunique novamente à recepção, dessa forma poderemos verificar o atraso.
5. O estacionamento é gratuito e de simples cortesia da Odontocap – Serviços Odontológicos durante o horário em que o cliente estiver sendo atendido. JAMAIS UTILIZE-O FORA DO SEU HORÁRIO DE ATENDIMENTO.
6. “EMERGÊNCIAS” - ACRÉSCIMO DE 50% no valor para atendimentos realizados fora do horário comercial.
7. NÃO SERÁ permitido o uso de aparelho celular na Sala de Terapias, portanto DEIXE-O NO MODO SILENCIOSO OU DESLIGUE O APARELHO SEM FALTA.
8. Será permitido a presença de 1 acompanhante somente para menores de 18 anos na Sala de Terapias, desde que o mesmo fique em silêncio.
Do Sigilo Profissional
• O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Acupunturista venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional;
• O menor impúbere ou interdito estará igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício;
• Com AUTORIZAÇÃO da pessoa atendida, o Terapeuta Acupunturista poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações;
• O Terapeuta Acupunturista tem o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional;
